Conselho Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública
Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMAC – Papel do CODEMAC:
I. Coordenar a formulação e a execução da política ambiental do Município, propondo e/ou elaborando as diretrizes, normas e medidas necessárias à proteção ambiental;
II. Apresentar estratégias, instrumentos e recomendações voltados para o desenvolvimento sustentável;
III. Analisar e opinar, sempre que julgar pertinente, sobre o licenciamento de atividades e projetos de empreendimentos com possibilidade de impacto no ambiente;
IV. Estimular a participação da comunidade no processo de preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
V. Promover ampla divulgação para a população das informações relativas às questões ambientais;
VI. Acompanhar a execução dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas;
VII. Sugerir à autoridade competente a instituição de áreas de relevante interesse ecológico, ou paisagístico;
VIII. Orientar a ação da educação ambiental no Município;
IX. Buscar e/ou fornecer subsídios técnicos relacionados à proteção do meio ambiente junto aos diversos segmentos da sociedade.
X. Manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e entidades privadas, que direta ou indiretamente, exerçam atribuições de proteção ambiental;
XI. Elaborar o programa anual de suas atividades, promovendo a sua efetiva execução; XII. Elaborar relatórios anuais das suas atividades desenvolvidas, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;
XIII. Propor ao Ministério Público a promoção de ação civil pública de prevenção e de responsabilidade por danos causados ao Meio Ambiente;
XIV. Diligenciar, em face de qualquer alteração significativa do Meio Ambiente, no sentido de sua apuração encaminhando parecer aos órgãos competentes.
XV. Acompanhar e propor ações relacionadas ao saneamento básico.
XVII. Manter intercambio com a Câmara Municipal de Vereadores através da sua Comissão Permanente do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários.
Corpo Docente: Portaria Nº 043, de 31 de maio De 2024
Lei que o Instituiu: Lei nº. 660, de 10 de junho de 2008