Conselho Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Conselho Municipal de Saúde de Caetité – CMSC – O Conselho Municipal de Saúde cumprindo seu papel de órgão colegiado que atua, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde na instância correspondentes, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros, bem como seu papel fiscal, orientador, consultivo em defesa das boas práticas em saúde e qualidade dos servidores dos servidores prestados pelo SUS.  Decreto nº 227 de 19 de setembro de 2024

Conforme o Regimento Interno do CMSC em seu CAPÍTULO IV  na Sessão das atribuições, em seu Artigo 8º – São atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Caetité – Bahia.

  • Estabelecer, controlar, acompanhar e avaliar as diretrizes da política de saúde do município; Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Caetité – Bahia.
  • Desenvolver propostas e ações, dentro do quadro das diretrizes básicas e prioritárias previstas no capítulo III, artigo 7º, no sentido de implementação e consolidação do Sistema Único de Saúde;
  • Garantir a participação e controle popular, através da sociedade civil organizada, nas instância colegiadas gestoras das ações da saúde;
  • Deliberar, analisar e apreciar, em nível municipal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
  • Possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Municipal de Saúde, através de seminários, encontros, debates, etc. a população, instituições públicas e entidade privada;
  • Solicitar, para conhecimento, cópias do relatório financeiro/estatístico anual dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Saúde;
  • Apreciar, deliberar a incorporação ou exclusão do Sistema Único de Saúde, dos serviços privados e /ou pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência à população e da disponibilidade orçamentária, a partir do parecer do Fundo Municipal de Saúde;
  • Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão com a saúde humana, e atuar junto aso órgãos competentes, para controlá-las;
  • Fiscalizar a execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentação, nutrição, saneamento básico e saúde do trabalhador;
  • Planejar e fiscalizar distribuições dos recursos destinado a saúde;
  • Fiscalizar a alocação dos recursos humanos dos órgãos institucionais integrantes do Sistema Municipal de Saúde;
  • Ter integral acesso, entre outras, a todas as informações de caráter técnico administrativo, econômico, financeiro orçamentário operacional, recursos humanos, convênios e contratos e termo aditivos que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde;
  • Apreciar e aprovar proposta orçamentária anual;
  • Analisar e aprovar o Plano Municipal de Saúde;
  • Incentivar a participar de realização de estudos científicos, sobre as causas, prevenção e controle de doenças;
  • Solicitar os órgãos integrantes do Sistema Municiapal de Saúde, colaboração técnico-cientifica e outras que se façam necessários ao Conselho Municipal de Saúde;