Contas Anuais

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, órgão constitucional de controle externo da gestão dos recursos públicos municipais, com sede na Capital, presta auxílio ao Poder Legislativo Municipal, tem jurisdição própria e privativa em todo o território do Estado sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, nos termos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar nº 06 de 06 de dezembro de 1991.

Nos termos do art. 5º, Capítulo II da LC n° 06/1991, estão sujeitos à jurisdição do TCM:

• órgãos, entidades, unidades, serviços ou pessoas dos Municípios do Estado da Bahia que, fora dos respectivos territórios municipais ou estadual, complementem o seu aparelho administrativo;
• qualquer pessoa física, órgão ou entidade, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;
• aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário municipal;
• os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados ou transferidos pelos Municípios mediante subvenção, convênio, acordo, ajuste ou outro qualquer instrumento;
• todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição da Lei;
• os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do art. 5º, inciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Acompanhe por aqui os processos referentes à Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM-BA.

2021

11880e22 (Valtécio Neves Aguiar)

2020

09899e21 (Aldo Ricardo Cardoso Gondim)

2019

06396e20 (Aldo Ricardo Cardoso Gondim)

2018

05044e19 (Aldo Ricardo Cardoso Gondim)

2017

03476e18 (Aldo Ricardo Cardoso Gondim)

2016

07477e17 (José Barreira de Alencar Filho)

2015

02288e16 (José Barreira de Alencar Filho)

2014

08546-15 (José Barreira de Alencar Filho)