Diárias

Diárias

As diárias destinam-se a indenizar o agente público, administrativo, político ou colaborador eventual pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de deslocamento, em objeto de serviço de interesse da administração pública, do servidor fora da localidade onde tem exercício e do colaborador eventual.

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Status Atual (2026): No exercício de 2026 (Em andamento), a Prefeitura Municipal de Caetité não possui nova base legal referente a atualização de diárias. Mantém-se vigente a URM de R$ 3,20 estabelecida no Decreto Nº 042/2025.
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Aviso — Diárias Internacionais: Informa-se expressamente que a legislação do Município de Caetité não prevê a concessão de diárias para viagens internacionais (fora do país).

Tabela de Concessão de Diárias (Exercício 2025/2026)

Valores calculados com base na URM atualizada de R$ 3,20 (Decreto Nº 042/2025), multiplicada pelos coeficientes da Lei Municipal Nº 695/2010.

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Classe / Categoria Funcional Dentro do Estado
(Até 200 km)
Dentro do Estado
(Acima de 200 km)
Dentro do Estado
(Capital)
Fora do Estado
(Outros Estados)
Fora do País
(Internacional)
Classe A
Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara
170 URM'S x 3,20 =
R$ 544,00
220 URM'S x 3,20 =
R$ 704,00
300 URM'S x 3,20 =
R$ 960,00
350 URM'S x 3,20 =
R$ 1.120,00
Sem previsão legal
Classe B
Vereadores e Secretários Municipais
140 URM'S x 3,20 =
R$ 448,00
170 URM'S x 3,20 =
R$ 544,00
250 URM'S x 3,20 =
R$ 800,00
280 URM'S x 3,20 =
R$ 896,00
Sem previsão legal
Classe C
Diretor, Assessor, Gerente e mesmo nível
130 URM'S x 3,20 =
R$ 416,00
150 URM'S x 3,20 =
R$ 480,00
200 URM'S x 3,20 =
R$ 640,00
240 URM'S x 3,20 =
R$ 768,00
Sem previsão legal
Classe D
Demais Servidores
90 URM'S x 3,20 =
R$ 288,00
110 URM'S x 3,20 =
R$ 352,00
140 URM'S x 3,20 =
R$ 448,00
160 URM'S x 3,20 =
R$ 512,00
Sem previsão legal
Nenhum evento do histórico encontrado para esta pesquisa.
2026 (Exercício Atual)
Manutenção da base de cálculo sem nova alteração normativa. O valor de referência permanece ancorado no Decreto Nº 042/2025.
2025
Atualização do valor da Unidade de Referência Municipal (URM) para R$ 3,20 através do Decreto Nº 042, de 27 de Janeiro de 2025.
2024
Manutenção da base de cálculo sem nova alteração normativa.
2023
Publicação da Instrução Normativa Nº 02/2023 modernizando o procedimento de prestação de contas. Neste ano, a URM vigente foi fixada em R$ 3,10 pelo Decreto Nº 009/2023.
2022
Manutenção da base de cálculo sem nova alteração normativa.
2021
A Controladoria Municipal institui a Instrução Normativa Nº 01/2021, criando o rito administrativo formal para concessão. A URM utilizada era de R$ 2,50 (base Decreto 017/2016).
2010
Promulgação da Lei Municipal Nº 695/2010, marco legal que institui a regulamentação do sistema de diárias com o valor inicial da URM fixado em R$ 1,63.