CADASTRO PARA ARTISTAS E ESPAÇOS CULTURAIS – LEI ALDIR BLANC

Conforme a Lei nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, poderão se cadastrar dentro de duas categorias:

PESSOAS FÍSICAS:

ARTISTAS
CONTADORES DE HISTÓRIA
PRODUTORES TÉCNICOS
CURADORES
OFICINEIROS
PROFESSORES DE ESCOLA DE ARTE E CAPOEIRA


PESSOAS JURÍDICAS:
I – pontos e pontões de cultura;
II – teatros independentes;
III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV – circos;
V – cineclubes;
VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII – bibliotecas comunitárias;
IX – espaços culturais em comunidades indígenas;
X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI – comunidades quilombolas;
XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV – livrarias, editoras e sebos;
XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII – estúdios de fotografia;
XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;
XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX – galerias de arte e de fotografias;
XXI – feiras de arte e de artesanato;
XXII – espaços de apresentação musical;
XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.

O benefício será direcionado aos artistas e espaços exclusivamente do município e o cadastro será submetido à análise, mediante aos critérios e diretrizes do Governo Federal.

CADASTRE-SE

Use os links abaixo para acessar os formulários.

Cadastro Pessoa Física
Cadastro Pessoa Jurídica

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