Prefeitura de Caetité publica Decreto nº 202/2026 com normas para os festejos do 2 de Julho

A Prefeitura de Caetité publicou o Decreto nº 202, de 17 de junho de 2026, que dispõe sobre as normas e diretrizes para a realização dos festejos do 2 de Julho no município. O documento, publicado no Diário Oficial, estabelece medidas voltadas à organização, segurança e preservação das tradições durante uma das mais importantes celebrações cívicas da Bahia e de Caetité.
O decreto foi elaborado considerando a necessidade de prevenir transtornos e acidentes relacionados ao trânsito, às atividades do comércio ambulante, ao desfile cívico e às demais ações que integram a programação comemorativa. Além disso, reforça o compromisso do Poder Público em garantir o bem-estar da população e dos visitantes, assegurando que as festividades ocorram de forma organizada e segura.
Entre as principais determinações está a proibição do trânsito e do estacionamento de veículos em importantes vias do centro da cidade nos dias 1º e 2 de julho, durante os horários oficiais da programação. A medida contempla trechos das avenidas Anísio Teixeira, Santana e Olimar Oliveira, além da Rua Barão de Caetité, Rua 2 de Julho, Ladeira da Saudade e Praça da Catedral. Apenas veículos previamente autorizados poderão circular nesses locais durante o período de interdição.
O decreto também regulamenta a participação dos tradicionais grupos de montaria, autorizando a circulação de animais somente nos horários estabelecidos para os festejos e orientando que seja evitado o tráfego sobre calçadas e passeios públicos. Da mesma forma, charretes, veículos automotores, tratores e máquinas agrícolas somente poderão integrar o desfile cívico mediante cadastro prévio junto ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), observando todas as exigências de documentação, licenciamento e segurança.
Outra medida prevista é a proibição da utilização de fogos de artifício durante o cortejo cívico e nos horários oficiais da programação. A iniciativa busca ampliar a segurança dos participantes e proporcionar maior tranquilidade ao público, preservando o caráter cívico e cultural da celebração.
No comércio ambulante, o decreto estabelece regras específicas para garantir maior organização do evento. Está proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro nas áreas da festa, bem como a utilização de freezers, câmaras frias e equipamentos semelhantes por vendedores ambulantes. O credenciamento dos comerciantes foi definido para os dias 19, 22 e 25 de junho, junto ao Setor de Tributos, enquanto a definição dos espaços ocorrerá por meio de sorteio público, respeitando critérios de transparência e priorizando comerciantes locais conforme o tempo de cadastro no município.
O documento também disciplina o uso de equipamentos sonoros. Carros de som, paredões e aparelhos similares somente poderão ser utilizados pelos grupos de montaria durante o cortejo cívico ou quando autorizados pela Comissão Organizadora. Fora dessas situações, a utilização será proibida, estando sujeita às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa de 1.000 UFM’s.
Além dessas medidas, o Decreto nº 202/2026 estabelece responsabilidades para comerciantes, organizadores e participantes, com normas relacionadas à limpeza dos espaços públicos, segurança, funcionamento das barracas, proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade e fiscalização por parte dos órgãos municipais competentes.
Ao publicar o decreto, a Prefeitura de Caetité reafirma seu compromisso com a preservação das tradições do 2 de Julho, promovendo uma celebração organizada, segura e respeitosa para toda a comunidade. As medidas buscam assegurar que moradores e visitantes possam participar dos festejos com tranquilidade, valorizando a história, a cultura e o espírito cívico que marcam esta importante data para o município e para a Bahia.

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