Secretaria de Meio Ambiente informa que tomou providências em relação a denúncia de derrubada ilegal de árvores em via pública
A Prefeitura Municipal de Caetité, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública informa, que tomou providências imediatas após denúncia e constatação de derrubada ilegal de duas árvores em via pública do município, ocorrida durante o dia, sem autorização do poder público e sem adoção das medidas de segurança mínimas exigidas por lei.
Na tarde da última terça-feira (7), moradores e transeuntes da Rua 2 de Julho presenciaram a queda de uma árvore de grande porte sendo realizada sem autorização prévia. No momento em que a árvore cedia após ser puxada por um carro, seus galhos colidiram com cabos da rede elétrica de alta tensão, provocando um curto‐circuito. O incidente poderia ter resultado em tragédia, uma vez que havia pedestres circulando pela rua e veículos passando.
Além do risco imediato, o choque com a rede elétrica causou queda de energia em grande parte da cidade, afetando unidades de saúde, comércio local e residências, trazendo prejuízos diversos.
Diante do ocorrido, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente iniciou:
Notificação ao responsável pela ação, com aplicação de multa administrativa, conforme previsto no Código Municipal de Meio Ambiente a ser publicitada através do Diário Oficial do Município.
Fiscalização para apurar extensão dos danos e avaliar eventuais medidas compensatórias e de segurança.
A Prefeitura reforça que esta forma de intervenção em vegetação urbana, especialmente em árvores localizadas em vias públicas ou proximidades de redes elétricas, exige autorização prévia do poder público e observância rigorosa de normas de segurança.
Amparo legal — Lei nº 809/2016, Código Municipal de Meio Ambiente de Caetité
A conduta verificada infringe claramente dispositivos da Lei Municipal nº 809, de 2016, o Código do Meio Ambiente. Destacam-se:
Art. 95 — determina que a relocação, derrubada, o corte ou a poda de árvores ficam sujeitos à autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Art. 101 — estabelece que o responsável pela poda, corte, derrubada não autorizada, morte provocada ou queima de árvore fica sujeito às penalidades previstas nessa lei;
Art. 241 e seguintes — classificam infrações e definem o valor das multas conforme a gravidade do dano causado ao meio ambiente;
Anexo III — enquadra como infração formal “cometer infração formal com danos à saúde humana ou prejuízo ao desenvolvimento de atividades essenciais à subsistência de uma comunidade”, o que contempla a perturbação à segurança, fornecimento de energia, bem como risco para pedestres e veículos, gerado pela queda da árvore em local inadequado.
A classificação foi enquadrada em Infração Gravíssima, por ter colocado em risco a vida humana e causado dano ambiental em área pública.
A Prefeitura salienta que esse tipo de ação ilegal coloca em risco a integridade física de pessoas em trânsito, danifica infraestrutura essencial (como redes elétricas), causa prejuízos materiais e abalos no serviço público (energia, atendimento em hospitais etc.). A regulação via autorização prévia existe justamente para prevenir tragédias e garantir segurança, tanto para a população quanto para o patrimônio público e privado.
A gestão municipal reafirma o compromisso com:
– Proteção da vegetação urbana;
– Cumprimento da legislação ambiental;
– Atuação preventiva e repressiva para coibir práticas ilegais;
– Conscientização da população sobre a necessidade de autorização e respeito às normas ambientais.
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