A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Art. 22 – A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade:
I – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II – elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
III – promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
IV – promover a articulação com diferentes órgãos públicos ou privados, visando ao aproveitamento de recursos e incentivos para a economia do Município;
V – controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
VI – elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e de orçamento plurianual de investimento de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VII – estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
VIII – administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento dos dados da Prefeitura;
IX – executar a política fiscal do Município;
X – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
XI – administrar a Dívida Ativa do Município;
XII – preparar os balancetes, bem como balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
XIII – fiscalizar e fazer tomadas de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores;
XIV – receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
XV – organizar e manter sob permanente controle, cópias dos convênios, acompanhando-os permanentemente até final aprovação pelo tribunal de contas respectivas;
XVI – manter sob guarda e responsabilidade, trazendo-o totalmente atualizado, os livros de registro de contratos administrativos; o livro de protocolo geral; o livro de protocolo de processos administrativos; o livro de registro de licitações;
XVII – da mesma forma, os livros de transmissão de cargo de Prefeito e Vice-prefeito, livro de Termo de Posse de Servidores nomeados e demais documentos legais inerentes ao pleno exercício e funcionalidade dos Serviços Públicos Municipais;
XVIII – manter e fiscalizar o controle dos bens sob a guarda do Almoxarifado Geral, inclusive, executando sua escrituração específica, nas cargas e descargas de bens móveis;
XIX – promover a arrecadação das rendas provenientes da locação de boxes, da utilização de áreas livres e instalações;
XX- desempenhar outras atividades afins.
Lei n.º 774/2013