A Secretaria de Recursos Hídricos

Secretário: Jeferson Carvalho de Brito Fernandes

E-mail: recursoshidricos@caetite.ba.gov.br

Telefone: (77) 3454 5766

Link Whatsapp:   (77)33017862

Atendimento:
De Segunda à Sexta-Feira
Das 08:00 às 12:00 hrs
Das 13:30 às 17:30 hrs

Endereço: Centro Administrativo de Caetité, 1000, Bairro Prisco Viana, Caetité/BA, CEP 46400-000

Art. 41 – A Secretaria Municipal Recursos Hídricos tem por finalidade:

I – promover, coordenar e incentivar políticas públicas de gestão dos Recursos Hídricos no âmbito do Município;

II – elaborar a política municipal de implantação e manutenção dos sistemas de captação e fornecimento de água potável às comunidades urbanas e rurais;

III – realizar programas de capacitação e de educação dos usuários dos sistemas de captação de água quanto aos meios de economizar e de otimizar os recursos hídricos;

IV – atuar conjuntamente com a Secretaria do Maio Ambiente e demais órgãos estaduais e federais afins, na implantação das políticas de preservação revitalização das nascentes de riachos e cursos d’água em todo o Município;

V – zelar pela qualidade da água utilizada pelas comunidades rurais e urbanas, implantando gerindo sistemas de tratamento e de dessalinização de águas provenientes de poços tubulares e de outras fontes;

VI – formular e propor ações e medidas para combater situações de desabastecimento, buscando parceria com entidades privadas, órgãos públicos, ONG’s e instituições particulares;

VII – coordenar e fazer funcionar as políticas e programas de combate à seca, de captação e de armazenamento das águas pluviais e provenientes de sistemas de reutilização dos recursos hídricos;

VIII – implantar e coordenar o planejamento sistemático das atividades e programas de gestão dos recursos hídricos do Município, em consonância com o crescimento populacional e com a implantação das atividades econômicas e sociais que demandam tais recursos;

IX – acompanhar a execução e divulgação das informações, estudos e pesquisas sobre os recursos hídricos no âmbito do Município;

X – articular o apoio e a responsabilização dos empreendedores econômicos e sociais quanto à implantação, ampliação e manutenção dos sistemas de captação, tratamento e de distribuição dos recursos hídricos para a população em geral.

Lei n.º 774/2013