A Secretaria de Serviços Públicos
Secretário: Francisco Pereira Chaves Filho
E-mail: servicospublicos@caetite.ba.gov.br
Instagram: @smsp.caetite
Telefone: (77) 3454 5766
Link Whatsapp: (77) 99155-3949
Atendimento:
De Segunda à Sexta-Feira
Das 08:00 às 14:00 hrs
Endereço: Centro Administrativo de Caetité, 1000, Bairro Prisco Viana, Caetité/BA, CEP 46400-000
Secretário: Francisco Pereira Chaves Filho
E-mail: servicospublicos@caetite.ba.gov.br
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De Segunda à Sexta-Feira
Das 08:00 às 12:00 hrs
Das 13:30 às 17:30 hrs
Endereço: Centro Administrativo de Caetité, 1000, Bairro Prisco Viana, Caetité/BA, CEP 46400-000
Art. 32 – A Secretaria Municipal de Serviços Públicos tem por finalidade:
I – executar atividades concernentes à construção de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II – promover atividades relacionadas à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
III – promover execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
IV – manter atualizada a planta cadastral do Município;
V – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VI – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VII – manter, em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente o equilíbrio ecológico do Município, executando obras de combate à poluição em seus diversos aspectos;
VIII – promover a execução das atividades relativas à urbanização das vias e logradouros públicos no âmbito do governo Municipal;
IX – promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista estética urbana e a prevenção do ambiente natural;
X – executar atividades relativas à prestação e manutenção de serviços públicos locais;
XI – fiscalizar e controlar os Serviços Públicos ou de Utilidade Pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
XII – promover os serviços de conservação e de pequenos reparos nos prédios, móveis, instalações e equipamentos da Prefeitura;
XIII – elaborar programas para a implantação e expansão de rede de esgotamento sanitário em toda a zona urbana da Cidade e parte externa da periferia;
XIV – executar programas de manutenção dos cemitérios públicos, com permanente assistência e controle de sepultamentos;
XV – desempenhar outras atividades afins.
Lei n.º 774/2013