A Secretaria de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretário: Francisco Pereira Chaves Filho
Telefone: (77) 3454-5766
E-mail institucional: servicospublicos@caetite.ba.gov.br
WhatsApp: (77) 99155-3949
Instagram: @smsp.caetite
Atendimento ao público
Segunda a Sexta-feira | 08h às 14h
Endereço: Centro Administrativo de Caetité, 1000
Bairro Prisco Viana, Caetité/BA – CEP 46405-586
Atuação e compromisso
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é responsável pela execução, manutenção e fiscalização das obras e serviços que garantem o funcionamento da cidade e o bem-estar da população. Atua na construção de equipamentos públicos, urbanização de vias, elaboração de projetos, topografia, cadastro municipal, fiscalização de construções particulares e loteamentos, além da gestão de cemitérios e expansão do saneamento básico. Em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, também promove o equilíbrio ecológico e o combate à poluição.
Execução de obras públicas municipais, elaboração de projetos e orçamentos, além de trabalhos topográficos para garantir infraestrutura de qualidade à população.
Fiscalização de construções particulares, zoneamento e loteamentos, além do controle de serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município.
Urbanização de vias e logradouros, construção de parques, praças e jardins, em coordenação com a Secretaria de Meio Ambiente para o equilíbrio ecológico.
Elaboração de programas para implantação e expansão da rede de esgotamento sanitário em toda a zona urbana e periferia, promovendo saúde e qualidade de vida.
Garantir segurança jurídica e o direito à moradia digna à população, além de integrá-los de forma efetiva ao ordenamento territorial da cidade.
Fundamento legal e finalidades
Art. 32 – A Secretaria Municipal de Serviços Públicos tem por finalidade (Lei n.º 774/2013):
- I – executar atividades concernentes à construção de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
- II – promover atividades relacionadas à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
- III – promover execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
- IV – manter atualizada a planta cadastral do Município;
- V – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
- VI – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
- VII – manter, em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente o equilíbrio ecológico do Município, executando obras de combate à poluição em seus diversos aspectos;
- VIII – promover a execução das atividades relativas à urbanização das vias e logradouros públicos no âmbito do governo Municipal;
- IX – promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a prevenção do ambiente natural;
- X – executar atividades relativas à prestação e manutenção de serviços públicos locais;
- XI – fiscalizar e controlar os Serviços Públicos ou de Utilidade Pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
- XII – promover os serviços de conservação e de pequenos reparos nos prédios, móveis, instalações e equipamentos da Prefeitura;
- XIII – elaborar programas para a implantação e expansão de rede de esgotamento sanitário em toda a zona urbana da Cidade e parte externa da periferia;
- XIV – executar programas de manutenção dos cemitérios públicos, com permanente assistência e controle de sepultamentos;
- XV – desempenhar outras atividades afins.
Lei n.º 774/2013 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração pública municipal.