A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Secretário: Jair Antônio Soares

E-mail: secelt@caetite.ba.gov.br

Instagram: seceltcaetite

Atendimento:
De Segunda à Sexta-Feira
Das 08:00 às 12:00 hrs
Das 13:30 às 17:30 hrs

Endereço do Gabinete: Praça Dr. Deocleciano Teixeira – nº 08, Centro, Caetité/BA, CEP 46400-000

Art. 26 – A Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo tem por finalidade:

 

a) Na área da Cultura:

I – desempenhar e executar a política municipal direcionada à cultura;

II – incentivar e organizar programas voltados para o desenvolvimento cultural do Município;

III- orientar e organizar as atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras;

IV – promover a organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições do Municípi voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;

V – proteger o patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

VI – desenvolver ações voltadas à formação intelectual, moral e cívica;

VII – promover atividades culturais, literárias, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;

VIII – organizar, dirigir e promover as comemorações alusivas ao Dois de Julho, como data comemorativa da Independência da Bahia, bem como outras festividades cívicas do Município.

 

b) Na área do Esporte:

I – executar a política municipal para o desenvolvimento do desporto;

II – administrar e organizar a utilização dos estádios, módulos, quadras, ginásios e demais equipamentos do patrimônio do Município destinado à cultura e à prática de esportes;

III – elaborar e desenvolver programas de educação física, desportiva e sanitária junto à comunidade escolar e população;

IV – promover intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;

V – estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;

VI – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivo aos esportes.

 

c) Na área do Lazer:

I – planejar, coordenar, implementar, acompanhar políticas de promoção e fomento às atividades de Lazer da população;

II – formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao lazer no âmbito municipal;

III – atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do lazer em todo o âmbito do Município;

IV – promover, isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de direito público e privado nacionais ou estrangeiras, ações destinadas a incrementar o lazer como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;

V – realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados ao setor de entretenimento e lazer;

VI – incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município de Caetité na promoção do lazer;

VII – exercer outras atividades correlatas.

 

d) Na área do Turismo:

I – planejar, coordenar, implementar, acompanhar políticas de promoção e fomento ao Turismo;

II – formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos,

programas, projetos e ações relativas ao turismo no âmbito municipal;

III – atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no Município;

IV – promover, isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de direito público e privado nacionais ou estrangeiras, ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;

V – realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados ao setor de turismo;

VI – incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município de Caetité na promoção do turismo;

VII – exercer outras atividades correlatas.

Lei n.º 774/2013