SECAF - Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças | Caetité/BA
Prefeitura Municipal de Caetité • Gestão eficiente, planejamento e transparência

Secretário Municipal

Marisvaldo Soares dos Santos

Telefone: (77) 3454 5710

E-mail: secaf@caetite.ba.gov.br

WhatsApp: (77) 99164-0394

Atendimento

Segunda a Sexta-Feira

Das 08:00 às 14:00h

Horário contínuo

Endereço

Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, 1000
Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana
Caetité/BA - CEP: 46405-586

Centro Administrativo Municipal

Art. 22 – Finalidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lei n.º 774/2013
I
prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II
elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
III
promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
IV
promover a articulação com diferentes órgãos públicos ou privados, visando ao aproveitamento de recursos e incentivos para a economia do Município;
V
controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
VI
elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e de orçamento plurianual de investimento de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VII
estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
VIII
administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento dos dados da Prefeitura;
IX
executar a política fiscal do Município;
X
cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
XI
administrar a Dívida Ativa do Município;
XII
preparar os balancetes, bem como balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
XIII
fiscalizar e fazer tomadas de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores;
XIV
receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
XV
organizar e manter sob permanente controle, cópias dos convênios, acompanhando-os permanentemente até final aprovação pelo tribunal de contas respectivas;
XVI
manter sob guarda e responsabilidade, trazendo-o totalmente atualizado, os livros de registro de contratos administrativos; o livro de protocolo geral; o livro de protocolo de processos administrativos; o livro de registro de licitações;
XVII
da mesma forma, os livros de transmissão de cargo de Prefeito e Vice-prefeito, livro de Termo de Posse de Servidores nomeados e demais documentos legais inerentes ao pleno exercício e funcionalidade dos Serviços Públicos Municipais;
XVIII
manter e fiscalizar o controle dos bens sob a guarda do Almoxarifado Geral, inclusive, executando sua escrituração específica, nas cargas e descargas de bens móveis;
XIX
promover a arrecadação das rendas provenientes da locação de boxes, da utilização de áreas livres e instalações;
XX
desempenhar outras atividades afins.