A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Secretário: Marisvaldo Soares dos Santos

Telefone: (77) 3454 5710

E-mail: secaf@caetite.ba.gov.br

Link Whatsapp:   (77)991640394

Atendimento:
De Segunda à Sexta-Feira
Das 08:00 às 12:00 hrs
Das 13:30 às 17:30 hrs

Endereço: Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, 1000, Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité/BA, CEP 46400-000

Art. 22 – A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade:

I – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

II – elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

III – promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;

IV – promover a articulação com diferentes órgãos públicos ou privados, visando ao aproveitamento de recursos e incentivos para a economia do Município;

V – controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

VI – elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e de orçamento plurianual de investimento de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

VII – estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;

VIII – administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento dos dados da Prefeitura;

IX – executar a política fiscal do Município;

X – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;

XI – administrar a Dívida Ativa do Município;

XII – preparar os balancetes, bem como balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

XIII – fiscalizar e fazer tomadas de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores;

XIV – receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;

XV – organizar e manter sob permanente controle, cópias dos convênios, acompanhando-os permanentemente até final aprovação pelo tribunal de contas respectivas;

XVI – manter sob guarda e responsabilidade, trazendo-o totalmente atualizado, os livros de registro de contratos administrativos; o livro de protocolo geral; o livro de protocolo de processos administrativos; o livro de registro de licitações;

XVII – da mesma forma, os livros de transmissão de cargo de Prefeito e Vice-prefeito, livro de Termo de Posse de Servidores nomeados e demais documentos legais inerentes ao pleno exercício e funcionalidade dos Serviços Públicos Municipais;

XVIII – manter e fiscalizar o controle dos bens sob a guarda do Almoxarifado Geral, inclusive, executando sua escrituração específica, nas cargas e descargas de bens móveis;

XIX – promover a arrecadação das rendas provenientes da locação de boxes, da utilização de áreas livres e instalações;

XX- desempenhar outras atividades afins.

Lei n.º 774/2013