A Secretaria do Meio Ambiente e Limpeza Pública

Secretário: Henrique Portella Lopes Cruz

Telefone: (77) 3454 5753

E-mail: meioambiente@caetite.ba.gov.br

Link Whatsapp:  (77)99968-6292

Atendimento:
De Segunda à Sexta-Feira
Das 08:00 às 12:00 hrs
Das 13:30 às 17:30 hrs

Endereço: Centro Administrativo de Caetité, 1000, Bairro Prisco Viana, Caetité/BA, CEP 46400-000

Art. 38 – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Limpeza Pública tem por

finalidade:

I – executar a política municipal de preservação do meio ambiente;

II – exercer atividade contínua na manutenção da arborização nas vias e logradouros públicos, inclusive no interior de dependências pública ou privada, de uso coletivo;

III – executar a política de combate à poluição e preservação do meio ambiente em ações integradas com as demais esferas de governo;

IV – manter pessoal técnico especializado nas ações de proteção à fauna e à flora;

V – executar ações pertinentes à proteção das nascentes, riachos, córregos e rios, inclusive nas suas encostas e bacia;

VI – executar programa de limpeza pública, integrado com os programas de saneamento básico do Estado da Bahia e da União Federal;

VII – implantar programas educativos para a coleta seletiva do lixo urbano, residencial, hospitalar, industrial e comercial;

VIII – fixar normas proibitivas para a colocação em vias públicas, de resíduos de quintal, entulhos de construção, material de construção e resíduos outros, fazendo constar do Código de Postura a multa correspondente para o descumprimento da norma;

IX – executar programas educativos junto à população, com o objetivo de difundir procedimentos coletivos para evitar o despejo de esgotos domésticos em vias e logradouros públicos, com a aplicação da penalidade prevista no Código de Postura;

X – executar o programa de beneficiamento do lixo coletado, juntamente com o programa do Governo do Estado da Bahia, já instalado no Município, por meio da Usina de Aterro Sanitário;

XI – executar programa de educação coletiva, junto à sociedade urbana, notadamente da periferia, para a construção de fossas sanitárias;

XII – executar todas outras atividades afins.

Lei n.º 774/2013