A Secretaria de Educação

Secretário: Jorge Antônio dos Santos

Telefone: (77) 3454 5754

E-mail: educacao@caetite.ba.gov.br

Instagram: secedu.caetite

Link Whatsapp:   (77)99916-5001

Atendimento:
De Segunda à Sexta-Feira
Das 08:00 às 12:00 hrs
Das 13:30 às 17:30 hrs

Endereço: Centro Administrativo de Caetité, 1000, Bairro Prisco Viana, Caetité/BA, CEP 46400-000

Art. 24 – A Secretaria de Educação tem por finalidade:

I- organizar, supervisionar, pesquisar e planejar as atividades de ensino no Município;

II- cuidar da conservação dos estabelecimentos municipais de ensino;

III – acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino;

IV- realizar convênios com o Estado e a União no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

V – organizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula e realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;

VI- desenvolver programas de orientação pedagógica, buscando o aperfeiçoamento do professorado municipal dentro das diversas especialidades com o objetivo de aprimorar a qualidade do ensino;

VI – desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e treinamento profissional;

VII – promover campanhas destinadas a incentivar a frequência e a permanência no aluno na escola;

VIII – elaborar e desenvolver programas de educação física, desportiva e sanitária junto à comunidade escolar;

IX – realizar combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;

X – promover a assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;

XI – elaborar e desenvolver programas de educação física, desportiva e sanitária junto à comunidade escolar;

Lei n.º 774/2013