Secretaria de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Secretário: Jorge Antônio dos Santos
Telefone: (77) 3454-5754
E-mail institucional: educacao@caetite.ba.gov.br
WhatsApp: (77) 99916-5001
Instagram: @secedu.caetite
Atendimento ao público
Segunda a Sexta-feira | 08h às 12h / 13h30 às 17h30
Endereço: Centro Administrativo de Caetité, 1000
Bairro Prisco Viana, Caetité/BA – CEP 46400-000
Atuação e compromisso
A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela organização, supervisão e planejamento das atividades de ensino no Município, garantindo acesso à educação pública de qualidade para crianças, jovens e adultos. Atuamos na gestão da rede municipal de ensino, formação continuada de professores, acompanhamento da aprendizagem e implementação de políticas públicas educacionais, sempre em conformidade com o Plano Municipal de Ensino e as diretrizes nacionais.
Planejar, supervisionar e pesquisar as atividades de ensino no Município, garantindo currículos alinhados às necessidades locais e nacionais.
Conservação e manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino, assegurando ambientes seguros e adequados para alunos e profissionais.
Programas de orientação pedagógica e aperfeiçoamento do professorado municipal, com formação continuada através do NEAF.
Campanhas para incentivar frequência escolar, combate à evasão, repetência e baixo rendimento, com foco na equidade educacional.
Programas de educação física, desportiva e sanitária na comunidade escolar, promovendo saúde e bem-estar aos estudantes.
Rede Municipal de Ensino
| Etapa de Ensino | Número de Alunos |
|---|---|
| Creche | 505 |
| Pré-escola | 1.002 |
| Ensino Fundamental I | 2.946 |
| Ensino Fundamental II e EJA | 2.443 |
🎓 NEAF – Núcleo Educacional de Avaliação e Formação
Criado por decreto municipal, o NEAF promove formação continuada, avaliações da aprendizagem e apoio à gestão pedagógica, fortalecendo a qualidade da rede pública.
✔ O NEAF atua como núcleo técnico de formação, acompanhamento e avaliação da educação municipal, garantindo melhores resultados de aprendizagem.
Fundamento legal e finalidades
Art. 24 – A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade (Lei n.º 774/2013):
- I – organizar, supervisionar, pesquisar e planejar as atividades de ensino no Município;
- II – cuidar da conservação dos estabelecimentos municipais de ensino;
- III – acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino;
- IV – realizar convênios com o Estado e a União, definindo política de ação na prestação do ensino;
- V – organizar levantamento da população em idade escolar, proceder chamada para matrícula e garantir obrigatoriedade escolar;
- VI – desenvolver programas de orientação pedagógica e aperfeiçoamento do professorado municipal;
- VII – desenvolver ensino supletivo, alfabetização e treinamento profissional;
- VIII – promover campanhas para incentivar frequência e permanência do aluno na escola;
- IX – desenvolver programas de educação física, desportiva e sanitária na comunidade escolar;
- X – realizar combate sistemático à evasão, repetência e baixo rendimento escolar;
- XI – prestar assistência administrativa e pedagógica a professores e profissionais, com cursos de formação;
- XII – desempenhar outras atividades afins.
Lei n.º 774/2013 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração pública municipal.
Princípios da Gestão Educacional Municipal
- Universalização do acesso – Garantia de vaga para todas as crianças e jovens em idade escolar.
- Equidade e inclusão – Atendimento educacional especializado e políticas afirmativas para grupos vulneráveis.
- Qualidade do ensino – Investimento em formação docente, infraestrutura e materiais pedagógicos.
- Gestão democrática – Participação da comunidade escolar na construção das políticas educacionais.
- Valorização dos profissionais – Planos de carreira, formação continuada e condições dignas de trabalho.
- Transparência e responsabilidade – Prestação de contas à sociedade sobre os resultados educacionais.