LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (Pessoas Físicas), inclusive nos meios digitais.

Tema fundamental trabalhado pela Lei, o tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No Município de Caetité, a LGPD está regulamentada pelo Decreto nº 049, De 15 De Maio de 2023.

Quem é o titular dos dados pessoais?

O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa Física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

Quem é o Controlador?

O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Caetité.

Qual legislação regulamenta a LGPD?

A legislação que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil é a seguinte:

  1. Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Essa é a lei principal que estabelece os princípios, direitos e obrigações relacionados à proteção de dados pessoais no Brasil. Ela define as bases legais para o tratamento de dados, os direitos dos titulares dos dados, as responsabilidades dos controladores e operadores de dados, além de prever penalidades em caso de descumprimento.
  2. Medida Provisória nº 959/2020: Essa medida provisória, atualmente em vigor, estabeleceu o adiamento da entrada em vigor da LGPD para 2021, devido à pandemia de COVID-19.
  3. Lei nº 14.010/2020: Essa lei estabeleceu normas emergenciais para a regulação de relações jurídicas durante a pandemia de COVID-19. Ela incluiu dispositivos específicos sobre a LGPD, como a prorrogação do início das sanções administrativas previstas na LGPD para agosto de 2021.

Além dessas leis, é importante mencionar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada pela Lei Geral de Proteção de Dados para ser a autoridade responsável pela fiscalização, regulamentação e aplicação da lei. A ANPD tem competência para emitir normas e diretrizes para a aplicação da LGPD e para a proteção dos direitos dos titulares de dados.

Quais as penalidades para os Municípios que não cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê sanções administrativas para as organizações que não cumprirem as disposições da lei. No entanto, é importante esclarecer que as sanções são aplicáveis a todas as organizações, incluindo órgãos públicos, e não especificamente aos municípios. As penalidades previstas pela LGPD podem incluir; advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração.

Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização, regulamentação e aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil.

Encarregado Geral de Proteção de Dados

O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD” – Decreto nº 049, De 15 De Maio de 2023.

Contatos do Encarregados Geral de Proteção de Dados na Prefeitura

COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (CMPD) pela Portaria nº 098, de 05 de Junho de 2023, conforme disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 049, de 15 de maio de 2023, responsabilizada por acompanhar os processos e respectivo aprimoramento, relacionados à proteção de dados.

Presidente: Fausto José Prisco da Silva
Procuradoria do Município (Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município)
contato: juridico@caetite.ba.gov.br

Integrante: Rodrigo dos Santos Carneiro
Setor de Transparência
contato: transparencia@caetite.ba.gov.br

Integrante: Naylane Bianca Vilasboas Dantas Xavier
Controladoria Geral do Município
contato: controladoria@caetite.ba.gov.br

Integrante: Milton Alvino Caldeira Filho
Ouvidoria Municipal
contato: ouvidoria@caetite.ba.gov.br