Controle Interno

O Controle Interno

Consiste no conjunto de regras, diretrizes, procedimentos, rotinas e métodos destinados a assegurar que, durante a execução de suas atividades, órgãos e entidades atuem de forma organizada, transparente, íntegra e eficiente, de modo a permitir o seu monitoramento e avaliação pelas instituições de controle, e a promover a devida apuração e responsabilização quando da ocorrência de desvios.

A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional. Ela é responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle.

Finalidade

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem a finalidade de:
• Verificar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo.
• Verificar a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal, no âmbito do Poder Executivo.
• Verificar a correta aplicação dos recursos públicos entregues a entidades privadas.
• Prevenir e detectar fraudes e erros: O controle interno ajuda a prevenir e detectar fraudes e erros que possam ocorrer na administração municipal, protegendo os recursos públicos.
• Promover a transparência: O controle interno promove a transparência, fornecendo informações precisas e tempestivas sobre as atividades do governo municipal aos cidadãos e outras partes interessada;
• Garantir a conformidade com as leis e regulamentos: O controle interno ajuda a garantir que todas as atividades e operações do governo municipal estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
• Melhorar a eficiência operacional: Ao identificar áreas de ineficiência, o controle interno pode sugerir melhorias que aumentem a eficiência operacional do governo municipal.
• Ajudar na tomada de decisões: Ao fornecer informações precisas e confiáveis, o controle interno auxilia os tomadores de decisão na formulação de políticas e na tomada de decisões informadas.

Formas de Controle

Controles são quaisquer ações, métodos ou procedimentos adotados pela Administração Pública, na sua totalidade ou em uma ou mais unidade da Administração.

Preventivo: Este tipo de controle é projetado para evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades. Ele é proativo e busca identificar e mitigar riscos antes que eles se tornem problemas.
Detectivo: Este tipo de controle é projetado para detectar erros, desperdícios ou irregularidades no momento em que eles ocorrem. Isso permite a adoção de medidas tempestivas de correção e evita que o problema se agrave.
Corretivo: Este tipo de controle é projetado para detectar erros, desperdícios ou irregularidades depois que já tenham acontecido. Isso permite a adoção posterior de medidas corretivas e/ou punitivas.

Sistema de Controle Interno

Considera-se Sistema de Controle Interno o somatório das atividades de controle, exercidas no dia-a-dia da estrutura organizacional, e busca da eficiência operacional e o cumprimento das normas legais.
A finalidade do Sistema de Controle Interno está disciplinada no art. 74 da Constituição Federal, e consiste em avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado.

Área de Gestão e Planejamento: Relaciona todas as recomendações e determinações feitas pela Controladoria ou pelo Tribunal de Contas, verificando se a Administração cumpriu as determinações.
Área Orçamentária: Verifica se as receitas e despesas, correntes e de capital, foram executadas conforme sua programação inicial.
Área Financeira: As análises realizadas nesta área focam os recursos disponíveis, realizáveis e os exigíveis.
Área Contábil: Analisa os demonstrativos contábeis e os seus registros.
Área de Recursos Humanos: Analisa os atos de provimento, aposentadoria, remuneração, entre outros.
Área Patrimonial: Verifica os inventários físicos e financeiros dos bens móveis e imóveis.
Área de Licitações e Contratos: Analisa a formalização legal dos processos licitatórios, fracionamento da despesa, limites à competitividade e a formalização dos contratos.
Área de Convênios: Analisa a formalização, a execução e a prestação de contas.Relaciona todas as recomendações e determinações feitas pela Controladoria ou pelo Tribunal de Contas, verificando se a Administração cumpriu as determinações.
Área Orçamentária: Verifica se as receitas e despesas, correntes e de capital, foram executadas conforme sua programação inicial.
Área Financeira: As análises realizadas nesta área focam os recursos disponíveis, realizáveis e os exigíveis.
Área Contábil: Analisa os demonstrativos contábeis e os seus registros.
Área de Recursos Humanos: Analisa os atos de provimento, aposentadoria, remuneração, entre outros.
Área Patrimonial: Verifica os inventários físicos e financeiros dos bens móveis e imóveis.
Área de Licitações e Contratos: Analisa a formalização legal dos processos licitatórios, fracionamento da despesa, limites à competitividade e a formalização dos contratos.
Área de Convênios: Analisa a formalização, a execução e a prestação de contas.