PCA – PLANO DE CONTRAÇÃO ANUAL (art. 12, VII, DA LEI N. 14.133)
O artigo 12, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trata sobre o Plano de Contratações Anual (PCA). Esse dispositivo estabelece a obrigatoriedade da elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A elaboração e a divulgação do PCA são fundamentais para garantir a transparência e a previsibilidade dos processos de contratação, possibilitando a antecipação de necessidades, a busca por melhores condições e preços, além de proporcionar maior controle e acompanhamento das contratações realizadas.